26/08/2008
O Ensino Fundamental de nove anos de duração exige um Ato Oficial de Autorização e de Reconhecimento do Curso, que será expedido pela Secretaria de Estado da Educação. Portanto, as Instituições de Ensino que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental, deverão deixar o campo ¨Reconhecimento do Curso¨ em branco. O Ato Oficial de Reconhecimento do Curso do Ensino Fundamental de 08 anos não é o mesmo do Ensino de 09 anos.
Um alerta também para o preenchimento do Histórico Escolar para o Ensino Fundamental de 09 anos. As Instituições de Ensino que utilizam os aplicativos da SEED deverão utilizar o modelo para o ensino de 09 anos. As que têm impresso próprio, desde que o “layout” não seja modificado, deverão alterar série para ano acrescentando o 9.º ano, informando à SEED posteriormente.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Profª Fátima Chueire Hollanda pelo telefone (41) 3078-6933 ou através do e-mail pedagogica@
sinepepr.org.br
